RESPOSTA CURTA
O Provimento 205/2021 da OAB não proíbe o advogado de fazer marketing: ele exige que a comunicação seja informativa e discreta, sem captação ostensiva, sem mercantilização da advocacia e sem promessa de resultado. Anúncio pago é compatível com a norma quando o conteúdo informa e o convite é para uma consulta, não para um resultado garantido.
O ponto de partida: o que a norma protege
A lógica da regulamentação é preservar o caráter da advocacia como serviço técnico e não como mercadoria. Por isso a fronteira não é o meio (rede social, buscador, vídeo), é a natureza da mensagem. Informar sobre um direito é permitido. Aliciar cliente, prometer resultado ou transformar honorário em oferta de liquidação não é.
Isso costuma gerar uma leitura exagerada nos dois extremos. Um escritório acha que não pode nada e fica invisível. Outro acha que pode tudo e produz peça que expõe o profissional a processo disciplinar. Os dois perdem.
Do lado permitido
- Explicar em que consiste um benefício, quais são os requisitos e o que costuma levar ao indeferimento
- Informar as áreas de atuação e os nichos previdenciários que o escritório conduz
- Publicar conteúdo educativo em vídeo, texto e carrossel, inclusive impulsionado
- Convidar o interessado para uma consulta ou análise do caso
- Manter landing page com informação clara sobre a causa e formulário de contato
- Divulgar experiência e formação de forma sóbria e verificável
Do lado proibido
- Prometer ou insinuar resultado: garantia de vitória, valor a receber, prazo de sentença
- Captação ostensiva: abordagem direta e insistente de pessoa determinada, presencial ou digital
- Mercantilização: linguagem de promoção, desconto de honorário como chamariz, escassez artificial
- Contador regressivo, últimas vagas e outros artifícios de pressão
- Usar caso concreto de cliente sem autorização, ou expor dado sensível
- Depoimento fabricado, número inventado ou prova social que não existe
Regra prática de redação: se a frase promete o que depende de terceiro (INSS, perito, juiz), ela não pode entrar na peça.
Como isso vira copy na prática
| Não escreva | Escreva |
|---|---|
| Consiga seu BPC garantido | Entenda os requisitos do BPC e o que costuma levar ao indeferimento |
| Receba seus atrasados em 60 dias | Saiba como funciona o pedido e quais documentos ajudam na análise |
| Última chance de recorrer, corra | Existe prazo para recorrer da negativa; faça uma análise do seu caso |
| Honorário promocional este mês | Fale com o escritório para entender as condições do seu caso |
O que não muda quando você anuncia
O responsável pela comunicação é o advogado inscrito. Isso significa que o controle editorial precisa ficar com o escritório: nenhuma peça deve entrar no ar sem que quem responde pela OAB tenha lido. No nosso processo, aprovação de peça pelo escritório é etapa obrigatória, e existe uma reunião de acompanhamento para revisar o que está veiculando.
Também não muda o dever de sigilo. Case, print e menção a cliente só existem com autorização expressa, e mesmo assim com cautela sobre o que é exposto.
Checklist antes de subir uma campanha
- 1A peça informa algo útil, mesmo para quem não contratar?
- 2Existe alguma promessa de resultado, explícita ou sugerida?
- 3Existe pressão artificial de tempo ou de preço?
- 4Todo dado citado é verificável e autorizado?
- 5O convite final é para consulta e análise, não para resultado?
- 6Quem responde pela inscrição na OAB aprovou o material?
Perguntas frequentes
Advogado pode fazer tráfego pago?
Sim. O Provimento 205/2021 disciplina o conteúdo e a forma da comunicação, não proíbe o uso de mídia paga. O anúncio precisa ser informativo, sem captação ostensiva, sem mercantilização e sem promessa de resultado.
Pode publicar resultado de processo?
É terreno sensível. Divulgar resultado como argumento de venda tende a configurar promessa e mercantilização. Quando existe autorização e o objetivo é informativo, ainda assim é preciso evitar generalização e qualquer sugestão de que o mesmo se repetirá.
Quem responde por uma peça irregular?
O advogado ou a sociedade de advogados anunciante. Por isso o controle editorial precisa ficar com o escritório, com aprovação formal antes da veiculação.
Quer previsibilidade de causas no seu escritório?
Conte o seu cenário atual. A gente mostra como a operação funcionaria no seu nicho previdenciário, sem promessa de resultado.