Ética e OAB9 min de leituraAtualizado em 07/09/2026

Publicidade de advogado dentro do Provimento 205/2021: o que pode e o que não pode

Anunciar é permitido. O que a norma limita é o como: informação sim, promessa e assédio comercial não. Na prática, isso muda copy, criativo e página.

RESPOSTA CURTA

O Provimento 205/2021 da OAB não proíbe o advogado de fazer marketing: ele exige que a comunicação seja informativa e discreta, sem captação ostensiva, sem mercantilização da advocacia e sem promessa de resultado. Anúncio pago é compatível com a norma quando o conteúdo informa e o convite é para uma consulta, não para um resultado garantido.

O ponto de partida: o que a norma protege

A lógica da regulamentação é preservar o caráter da advocacia como serviço técnico e não como mercadoria. Por isso a fronteira não é o meio (rede social, buscador, vídeo), é a natureza da mensagem. Informar sobre um direito é permitido. Aliciar cliente, prometer resultado ou transformar honorário em oferta de liquidação não é.

Isso costuma gerar uma leitura exagerada nos dois extremos. Um escritório acha que não pode nada e fica invisível. Outro acha que pode tudo e produz peça que expõe o profissional a processo disciplinar. Os dois perdem.

Do lado permitido

  • Explicar em que consiste um benefício, quais são os requisitos e o que costuma levar ao indeferimento
  • Informar as áreas de atuação e os nichos previdenciários que o escritório conduz
  • Publicar conteúdo educativo em vídeo, texto e carrossel, inclusive impulsionado
  • Convidar o interessado para uma consulta ou análise do caso
  • Manter landing page com informação clara sobre a causa e formulário de contato
  • Divulgar experiência e formação de forma sóbria e verificável

Do lado proibido

  • Prometer ou insinuar resultado: garantia de vitória, valor a receber, prazo de sentença
  • Captação ostensiva: abordagem direta e insistente de pessoa determinada, presencial ou digital
  • Mercantilização: linguagem de promoção, desconto de honorário como chamariz, escassez artificial
  • Contador regressivo, últimas vagas e outros artifícios de pressão
  • Usar caso concreto de cliente sem autorização, ou expor dado sensível
  • Depoimento fabricado, número inventado ou prova social que não existe

Regra prática de redação: se a frase promete o que depende de terceiro (INSS, perito, juiz), ela não pode entrar na peça.

Como isso vira copy na prática

Não escrevaEscreva
Consiga seu BPC garantidoEntenda os requisitos do BPC e o que costuma levar ao indeferimento
Receba seus atrasados em 60 diasSaiba como funciona o pedido e quais documentos ajudam na análise
Última chance de recorrer, corraExiste prazo para recorrer da negativa; faça uma análise do seu caso
Honorário promocional este mêsFale com o escritório para entender as condições do seu caso

O que não muda quando você anuncia

O responsável pela comunicação é o advogado inscrito. Isso significa que o controle editorial precisa ficar com o escritório: nenhuma peça deve entrar no ar sem que quem responde pela OAB tenha lido. No nosso processo, aprovação de peça pelo escritório é etapa obrigatória, e existe uma reunião de acompanhamento para revisar o que está veiculando.

Também não muda o dever de sigilo. Case, print e menção a cliente só existem com autorização expressa, e mesmo assim com cautela sobre o que é exposto.

Checklist antes de subir uma campanha

  1. 1A peça informa algo útil, mesmo para quem não contratar?
  2. 2Existe alguma promessa de resultado, explícita ou sugerida?
  3. 3Existe pressão artificial de tempo ou de preço?
  4. 4Todo dado citado é verificável e autorizado?
  5. 5O convite final é para consulta e análise, não para resultado?
  6. 6Quem responde pela inscrição na OAB aprovou o material?

Perguntas frequentes

Advogado pode fazer tráfego pago?

Sim. O Provimento 205/2021 disciplina o conteúdo e a forma da comunicação, não proíbe o uso de mídia paga. O anúncio precisa ser informativo, sem captação ostensiva, sem mercantilização e sem promessa de resultado.

Pode publicar resultado de processo?

É terreno sensível. Divulgar resultado como argumento de venda tende a configurar promessa e mercantilização. Quando existe autorização e o objetivo é informativo, ainda assim é preciso evitar generalização e qualquer sugestão de que o mesmo se repetirá.

Quem responde por uma peça irregular?

O advogado ou a sociedade de advogados anunciante. Por isso o controle editorial precisa ficar com o escritório, com aprovação formal antes da veiculação.

Quer previsibilidade de causas no seu escritório?

Conte o seu cenário atual. A gente mostra como a operação funcionaria no seu nicho previdenciário, sem promessa de resultado.

Continue lendo